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Portaria nº 4 do Ministério
 

 

Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
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GABINETE DO MINISTRO

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PORTARIA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

            O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMETO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o § 1º do art. 1º e art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e em face do que consta da Nota Técnica nº 001/2008/SRH, resolve:

            Art. 1º Designar os membros da Comissão Especial Interministerial - CEI, de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.215, de 28 de setembro de 2004, para revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995,  e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 2004:

                        I - EDI DAMASCENO MACIEL, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;

                        II - ANTÔNIO DE MOURA BORGES, representante do Ministério da Fazenda;

                        III - NAMIR JESUS AMORIM DE BAPTISTA GUIMARÃES, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

                        IV - NELEIDE ABILA, representante da Advocacia-Geral da União;

                        V -VALERIANA GROSSI, representante da Casa Civil da Presidência da República;

                        VI - GERALDO NUNES PEREIRA FILHO, representante dos anistiados originários de órgãos e entidades abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

                        VII - PEDRO PAULO NICÁCIO FERREIRA, representante dos anistiados originários de empresas públicas e sociedades de economia mista, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

            Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI será até 8 de janeiro de 2009.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO BERNARDO SILVA

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46