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Noticia do Site do Servidor
 

 

ANISTIADOS COLLOR DE ÓRGÃOS EXTINTOS TERÃO TABELA ESPECIAL


Brasília, 11/8/2008 -O governo federal deverá propor ao Congresso Nacional, juntamente com os projetos de reestruturação de carreiras e/ou categorias do serviço público, uma tabela especial de remuneração para atender aos anistiados do Governo Collor que foram demitidos de empresas ou órgão posteriormente extintos.

São 2.019 servidores que já tiveram seus processos homologados pela Comissão Especial Interministerial e aguardam a publicação da medida para dar prosseguimento ao processo de reintegração desses servidores à administração pública.

A proposta prevê uma estrutura em três níveis, definidos por escolaridade (Auxiliar, Intermediário e Superior) com três intervalos em cada nível e o servidor será enquadrado de acordo com o tempo de serviço acumulado até a época da demissão.

A nova remuneração deverá ser formada pelo salário base e por uma gratificação fixa que será criada pela SRH. A tabela foi construída com valores atualizados tendo como base os salários recebidos pelos servidores desses órgãos na época de sua demissão.

 Os 2019 servidores ocupavam cargos em cinco órgãos já extintos: Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A (BNCC), Rede Ferroviária Federal S/A(RFFSA), Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB), Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE), e Siderurgia Brasileira S/A (SIDERBRÁS).
 

REGRAS

Apesar da criação de uma nova tabela, as regras para os anistiados de órgãos extintos são as mesmas criadas pela Instrução Normativa Nº4/08 da SRH.

O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. 

Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1ºde maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime, independente de hoje o órgão contar com um regime diferente do que contava na época da demissão destes servidores.

O tempo de serviço para aposentadoria e pagamento de pensão será calculado de acordo com o tempo de contribuição ou serviço acumulado pelo anistiado entre seu desligamento e retorno ao órgão. Para promoção e progressão na carreira, será levado em conta apenas o tempo de serviço do servidor no órgão, ou seja, da data de sua entrada até a data de sua exoneração.

Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.

 

Fonte: www.servidor.gov.br
Colaboraram com a informação para o site, Francisco Otaviano (Chicão) e Eugênio Fernando Lopes da Silva - BNCC.

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46