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Informe sobre a PL 5030/2009
 

 

INFORME SOBRE O PL 5030 – NOVEMBRO DE 2010

 

Amigos,

Vários colegas enviaram e-mails ou telefonaram para saber o que vai acontecer agora que o PL 5030 foi aprovado na Câmara. Como são muitas as indagações, preferimos elaborar esse informe para esclarecer as dúvidas que devem ser comum a todos. Assim, vamos por tópicos:

1. O PL 5030 já é Lei?-  Não. Ainda terá que ser aprovado na CCJ do Senado, com as emendas feitas na Câmara, e depois segue para sanção do Presidente Lula.

2. Sobre o requerimento de Anistia - Após a publicação da Lei sancionada pelo presidente (quando for publicada terá outro número), teremos mais 60 dias para que entre em vigor. Depois desse prazo será instituída uma comissão ou a própria CEI será a responsável para normatizar o envio dos respectivos requerimentos. Então, colegas, teremos que esperar até 2011 para as remessas dos requerimentos de anistia. Mas não se preocupem: depois que a Lei estiver publicada no Diário Oficial, ninguém mais poderá mudá-la (a não ser com outra Lei).

3. Quem tem direito de pleitear o benefício da Anistia? - Todos os demitidos Collor que não apresentaram requerimento em 1994, em 2004 e em nenhuma ocasião. No caso específico do BNCC, as pessoas que ficaram na liquidação do Banco, mesmo que sua demissão tenha ocorrida após 30/09/1992, também terão direito de serem anistiados. Na Câmara foi incluída uma emenda ao PL 5030 beneficiando os liquidantes das empresas extintas.

Finalmente, esclarecemos que o mais difícil já passou, mas ainda restam alguns passos para a vitória final - esses passos exigem de nós muita união, colaboração e o trabalho de todos para que o PL 5030 vire Lei.

A luta continua e precisamos da ajuda de todos!

 

COMISSÃO DOS ANISTIANDOS DO BNCC

 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46