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Fomos traídos pela Condsef?
 

 

30/08 – DNPM e anistiados firmam acordo que assegura reajuste a partir de janeiro de 2014. HFA garante correção de erro em tabela salarial

A Condsef firmou acordos dos setores de sua base que aprovaram proposta apresentada pelo governo assegurando média de 15,8% de reajuste. Servidores do DNPM e anistiados que estavam com salários congelados desde 2008 receberão a primeira parcela do reajuste (10,25%) em janeiro do ano que vem. O percentual restante será incorporado em janeiro de 2015. Confira aqui o termo de acordo dos servidores anistiados e aqui o termo dos servidores do DNPM. Além disso, o governo assegurou a correção de erro em tabela salarial dos servidores do HFA. No ano passado o Ministério do Planejamento chegou a admitir que errou em não corrigir a tabela dos servidores que deveriam ter tido suas remunerações equiparadas as dos servidores do PGPE antes que fosse aplicado reajuste acordado. O erro será corrigido agora e os valores referentes à correção serão considerados a partir de janeiro deste ano. Dnit e Agências Reguladoras seguiram sem conseguir alcançar consenso junto ao governo.

Nesta sexta-feira também aconteceu o dia nacional de paralisação em todo o Brasil convocado pelas centrais sindicais. Servidores públicos participaram realizando atividades de mobilização e debatendo a agenda da categoria em diversos locais de trabalho. Os servidores devem montar uma plataforma de ação para mudar a realidade dos processos de negociação e superar as atuais dificuldades colocadas. Além disso, é preciso seguir debatendo e preparando a categoria para a luta em 2014. Uma greve para o próximo ano não está descartada.

A Condsef vai continuar também cobrando as agendas e buscando soluções para todas as pendências dos setores de sua base. A entidade volta a reforçar que para auxiliar na busca pelo atendimento de suas principais demandas os servidores devem permanecer atentos e reforçar sua mobilização A pressão junto ao governo é um elemento essencial para garantir que pontos urgentes e necessários que fazem parte da pauta de reivindicação das categorias possam alcançar os avanços esperados.

Fonte: Site da CONDSEF

Veja a Lei 11.907/2009

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO DOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Art. 309.  O empregado de órgão ou entidade da União beneficiado pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornar ao serviço em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com fundamento no parágrafo único do art. 2o daquela Lei estará sujeito à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, salvo situação especial prevista em lei.

Art. 310.  Caberá ao empregado que retornar ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentar comprovação de todas as parcelas remuneratórias a que fazia jus no prazo decadencial de 15 (quinze) dias do retorno, as quais serão atualizadas pelos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do regime geral da previdência social, desde aquela data até a do mês anterior ao do retorno.

§ 1o  Não sendo válida ou não havendo a comprovação referida no caput deste artigo, o Poder Executivo fixará o valor da remuneração dos empregados de que trata o caput deste artigo, de acordo com a área de atuação e o nível do emprego ocupado, nos termos dos valores constantes do Anexo CLXX desta Lei.

§ 2o  É vedada a combinação da remuneração fixada nos termos do § 1o deste artigo com as parcelas remuneratórias de que trata o caput deste artigo.

§ 3o  Não haverá nenhum pagamento em caráter retroativo.

§ 4o  Aos empregados de que trata o caput deste artigo serão devidos os auxílios transporte e alimentação, observados as normas e os regulamentos aplicáveis aos servidores públicos federais.

§ 5o  A partir da data do retorno, as parcelas remuneratórias de que trata o caput e o § 1o deste artigo serão reajustadas nas mesmas datas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais.


 

Pessoal,

Agora ficam as perguntas:

Fomos traídos pela CONDSEF?
Quais serão as consequências desta ação, no processo de Denúncia da ABIN?
A Ação Judicial Trabalhista da Dra. Paula, Promotora do Trabalho, ficará enfraquecida?
Será que a Condsef pôs tudo a perder com relação dos reajustes atrasados de 2009 a 2012?

Quem poder esclarecer me envie responda para este email moi@bncc.com.br, publicarei todas as respostas abrindo a discussão.

Wanderlei Moi
Webmaster do BNCC
ex-BNCC no MAPA

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:47